A Lei nº 10.197 estabelece que na utilização dos recursos do Fundo de Infra-Estrutura seja observada a desnecessidade de vinculação entre os projetos financiados e o setor de origem dos recursos. Esse fato dá ampla liberdade para a organização do plano de atuação do CT-INFRA, no sentido de buscar uma estratégia que atenda às necessidades de implantação, recuperação e modernização da infra-estrutura de pesquisa das instituições públicas de ensino superior e de pesquisa do País como um todo, mas que seja balizada pela identificação de focos estratégicos em C&T para aplicação dos recursos, permitindo ainda apoiar projetos prioritários em setores importantes da economia nacional não cobertos pelos fundos existentes.