Projeto de Pesquisa
O projeto de pesquisa é um projeto com um conjunto específico de resultados de pesquisa previstos a serem produzidos em um período de tempo específico.
No ambiente acadêmico, o projeto de pesquisa normalmente se destina a uma de duas finalidades:
- Participar de oportunidades de fomento à pesquisa, propondo atividades a serem realizadas;
- Formalizar as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas na instituição.
Quando o projeto de pesquisa é destinado a participar de oportunidades de fomento à pesquisa, é importante que o pesquisador fique atento às regras específicas da entidade financiadora, normalmente disponíveis em editais, chamadas públicas ou regulamentos.
Entre as principais entidades financiadoras, podemos citar o CNPq, a CAPES, as Fundações de Amparo estaduais - como a FAPERN, o Instituto Serrapilheira, além de outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Quando o projeto de pesquisa é destinado a formalizar as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas na UFRN, o pesquisador deverá registrar o projeto no SIGAA e obter a aprovação institucional do projeto pelo Departamento e a homologação pelo respectivo Centro (ou aprovação e homologação pela Unidade Acadêmica Especializada, se for o caso), conforme procedimentos definidos na Resolução 130/2018 - CONSEPE.
No link a seguir, disponibilizamos as orientações gerais para o registro do projeto de pesquisa no Sigaa: http://propesq.ufrn.br/documento.php?id=297247182.
Parcerias
Na UFRN, os coordenadores de projetos de pesquisa que pretendam realizar parcerias com fundação de apoio e/ou com outros agentes financiadores devem formalizar o instrumento jurídico da parceria e o plano de trabalho associado por meio de fluxo específico, sob a gestão da Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN (www.proplan.ufrn.br).
Quando o projeto de pesquisa envolver parceiros internacionais, o trabalho de elaboração, análise e negociação de acordos de cooperação internacionais será efetuado pela Secretaria de Relações Internacionais - SRI (www.sri.ufrn.br), em parceria com a Pró-Reitoria de Planejamento.
Nos projetos de pesquisa em parceria, para que seja possível formalizar o instrumento jurídico da parceria e o plano de trabalho associado, será necessário que o coordenador exporte o projeto do Sigaa para o Sipac, utilizando a seguinte funcionalidade: Sipac - Portal Administrativo - Projetos - Projeto/Plano de Trabalho (PROPLAN) - Submeter Projeto. Sempre que os projetos envolverem atividades de pesquisa e forem propostos por pesquisadores individualmente (e não por unidades da instituição), deve ser selecionada a natureza Projeto de Pesquisa, podendo-se selecionar no SIPAC os subtipos Pesquisa Básica e Pesquisa Aplicada, de acordo das características do projeto. A partir dessa etapa, basta seguir as recomendações inseridas no sistema pela PROPLAN.
Uma aliada fundamental para a viabilização das parcerias vinculadas a projetos de pesquisa na UFRN é a Funpec, Fundação de Apoio que oferece a possibilidade de gestão administrativa e financeira dos projetos, seguindo trâmite estabelecido pela Lei 8.958/94, que costuma fornecer maior flexibilidade para a utilização dos recursos disponíveis.
Nos casos em que o estabelecimento de parcerias não envolva a execução de projetos acadêmicos vinculados, para obter as informações desejadas, é recomendável que o interessado entre em contato com a Coordenadoria de Convênios da Pró-Reitoria de Administração - PROAD, setor com a competência de supervisionar as atividades relacionadas à execução, ao controle e à prestação de contas de convênios, parcerias ou congêneres.
Tipos de Parceria e respectivos Instrumentos Jurídicos
Parcerias aplicáveis a toda Administração Pública
- Convênios (art. 116 da Lei 8.666/93 e Decreto 6.170/2007)
- Contrato de Repasse (Decreto 6.170/2007)
- Termo de Execução Descentralizada (Decreto 10.426/2020)
Parcerias entre Administração Pública e organizações da sociedade civil (Lei 13.019/2014)
- Termo de colaboração
- Termo de fomento
Parcerias entre Administração Pública e organização social (Decreto 9.637/98)
- Contrato de Gestão
Parcerias entre Administração Pública e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/99)
- Termo de Parceria
Parcerias envolvendo as universidades e as fundações de apoio
- Convênios e contratos com Fundação de Apoio para apoio a gestão administrativa de projeto (art. 1º da Lei 8.958/94)
- Convênios e contratos da Fundação de Apoio com FINEP, CNPq, agências financeiras oficiais de fomento e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias ou controladas, com finalidade de dar apoio às IFES e às demais ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos (art. 1º-A da Lei 8.958/94).
- Convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação - ECTI entre fundação de apoio e organizações sociais e demais entidades privadas (art. 1º-B da Lei 8.958/94 e Decreto 8.240/2014).
Inovação
- Encomenda Tecnológica (art. 20 da Lei nº 10.973/2004 e arts. 27-33 do Decreto 9.283/2018).
- Acordo de Parceria para PDI (art. 9º da Lei nº 10.973/2004, arts. 35-37 do Decreto 9.283/2018 e PARECER n. 01/2019/CP-CT&I/PGF/AGU) - Com ou sem recursos.
- Convênio para PDI (art. 9º-A da Lei nº 10.973/2004 e arts. 38-45 do Decreto 9.283/2018).
- Outorga de uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes na UFRN (art. 4º da Lei nº 10.973/2004 e PARECER n. 00001/2020/CP-CT&I/PGF/AGU)
- Termo de Autorização de Uso de Laboratório (Anexo 2 do PARECER n. 00001/2020/CP-CT&I/PGF/AGU)
- Termo de Permissão de Uso de Laboratório (Anexo 3 do PARECER n. 00001/2020/CP-CT&I/PGF/AGU)
- Contrato de Concessão de Uso de Laboratório (Anexo 4 do PARECER n. 00001/2020/CP-CT&I/PGF/AGU)
- Prestação de Serviços Técnicos Especializados nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica (art. 8º da Lei nº 10.973/2004 e PARECER n. 00002/2020/CP-CT&I/PGF/AGU)
Concessão de bolsas ou auxílios
- Termo de Outorga (art. 34 do Decreto 9.283/2018).
Parcerias Internacionais
- Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação (PARECER n. 00003/2019/CP-CT&I/PGF/AGU)
Doações (Lei 13.490/2017)